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Áreas de atuação

Temos a responsabilidade de administrar questões tributárias e financeiras, auxiliar nos processos de compra, venda e serviços, oferecer informações contábeis aos gestores, auxiliar em processos de contratação e demissão de funcionários e analisar e orientar os gestores.

Assessoria tributária

 

Escrituração Fiscal & Tributário - Escriturações Fiscais; Livros Registro de Entrada; Livros Registro de Saída; Livros Registro de Apuração do ICMS; Livro Registro de Inventário; Controle de Ativo Imobilizado; Livro de Serviços Tomados; Livros de Serviços Prestados; Apuração de Impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, SIMPLES, ISS, entre outros); Obrigações Acessórias (SINTEGRA, GISS, entre outras). Suporte completo sobre os dispositivos legais vigentes. Atendimento a todas as exigências fiscais existentes.

Declarações

 

Nota Fiscal Paulista (SEFAZ) - Credenciamento, descredenciamento, acompanhamento de processos.

Nota Fiscal Eletrônica (Prefeituras e SEFAZ) - Credenciamento, descredenciamento, acompanhamento de processos Imposto de Renda Pessoa Física Regularizacao CPF.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Legalização de empresas em geral, elaboração da DEFIS 2018

Folha de pagamento

 

Gestão de Pessoal (Rh) - Folha de Pagamento, Holleriths; Elaboração das devidas Guias de recolhimento; Orientação e controle da aplicação das Leis da Previdência Social, PIS, FGTS e outros. Manutenção de Registro de Empregados e Serviços correlatos. Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como eventuais procedimentos de Fiscalização Trabalhista.

Contabilidade

 

Escrituração Contábil - Balancetes, Balanços Patrimoniais - mensais, trimestrais e anual; Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração de Resultados; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Obrigações Acessórias ( DIRF, ); Diários, Razões,  e todo suporte contábil exigido, Simples Nacional e MEI

A nossa especialização é voltada para empresas do Simples Nacional  e Mei.
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“PROFISSIONAIS, QUALIFICADOS, DINÂMICOS E APAIXONADOS PELO QUE FAZEM.”
 

Nossa estrutura é enxuta, composta por um time de profissionais, qualificados e dinâmicos. Os sócios possuem grande experiência no mercado e propõem um atendimento diferenciado, rápido e eficaz,que transcendem o aspecto profissional.

No Simples Nacional, a arrecadação de grande parte da carga tributária é feita em uma única plataforma. Com isso, você paga tributos com mais agilidade e não precisa se preocupar tanto com burocracia.

Além da possibilidade de reduzir custos mensais, você vai ganhar mais tempo para focar em outras atividades. Mas não se esqueça de fazer um bom planejamento e analisar quais são os benefícios mais apropriados para você.

Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá ao optar pelo Simples.

 e-CRM É  UMA SUPER FERRAMENTA.



O e-CRM Contábil é mais que um sistema, é uma super ferramenta de trabalho que possibilita um relacionamento mais completo com os clientes. Através dele, disponibilizamos arquivos e documentos na área de transferência aos nossos clientes e temos a segurança de que os arquivos foram entregues, pois recebemos os protocolos de aviso. Utilizamos muito o quadro de avisos de vencimentos também, o que traz maior segurança ao nosso trabalho.  Só precisaremos utilizar o transporte para o caso documentos de funcionários mesmo, assim também conseguimos reduzir custos

Conheça as vantagens do JETAXX, gerencia XML.

Automatização do busca e envio do XML ao Escritório Contábil;


    • Importação de XML de NFe e CTe;
  •Armazenamento de CTe e NFe de Entrada e Saída, autorizadas pela SEFAZ e canceladas;
   • Armazenamento seguro em nuvem (plataforma Amazon certificada);
• Garantia de backup dos XMLs pelo tempo necessário;
• Consulta dos XMLs disponível a qualquer momento;
  • Importa da SEFAZ, Receita Federal;
  • Sem digitação, sem precisar escanear;
  • Software leve e inteligente;
  • Fácil de usar;
  • Instalação simples e rápida

Nota Fiscal de Venda a Consumidor 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.

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